Muitas empresas aproveitam o final do ano para dar férias para os seus colaboradores. E muita dúvida comum dos gestores em relação ao assunto é sobre como funciona o parcelamento das férias.
Se é o seu caso, saiba que existem três regras básicas:
1 – As férias podem ser divididas em até três períodos.
2 – O menor período não pode ter menos do que 5 dias.
3 – O maior período deve ter, pelo menos, 14 dias.
Importante lembrar ainda que para fazer o parcelamento das férias é necessário a concordância expressa do empregado.
Já no caso das férias coletivas, a possibilidade de fracionamento é limitada a duas vezes, e nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 dias.
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