Empresas devem recolher contribuição sindical dos empregados

sindicalTodas os empregadores estão, de acordo com a CLT, obrigados a descontar da folha de pagamento de seus funcionários a Contribuição Sindical. O valor é recolhido anualmente e corresponde à remuneração de um dia de trabalho. A contribuição é descontada do salário referente ao mês de março, e deve ser pago pelo empregador até o dia 30 de abril em favor do sindicato da categoria profissional.

O empresário contábil, Ivo Yamamoto, explica que o desconto da contribuição deve ser feito independentemente da associação ou não do empregado ao sindicato da categoria. “Somente alguns empregados possuem vínculo com os sindicatos, mas todos estão obrigados a contribuir”, afirma.

A empresa que fizer o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo está sujeita a multa. A penalidade é de 10% nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subsequente, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

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